- Risco Seguro Brasil
- Posts
- Cadê a regulamentação? Mercado busca como se adaptar a novas regras para contratos de seguros
Cadê a regulamentação? Mercado busca como se adaptar a novas regras para contratos de seguros
Em debate, especialistas destacam temores criados pela Lei 15.040/2024, que tem um forte tom nacionalista, mas também vêem possíveis avanços na qualidade das coberturas e na gerência de riscos

Regulamentação da nova lei vai passar pela Susep, localizada no prédio do BC no Rio
(Crédito: Agência Brasil)
Nesta edição:
Dúvidas cercam as novas regras para os seguros, que chegam em nove meses
O novo Marco Legal dos Seguros vai entrar em vigor em dezembro, e tanto compradores como vendedores de seguros devem se preparar para o aluvião de mudanças que vêm por aí.
A dúvida é: preparar-se como? Advogados dizem que a lei é muito ampla e, necessariamente, carece de detalhamento. Por esse motivo, precisa ser regulamentada pela Susep.
Não há notícias, porém, de que a regulamentação está a caminho. Pelo contrário, parece que as novas regras pegaram o supervisor um pouco com as calças na mão.
Fontes do mercado dizem que a Susep abriu concursos para contratar pessoal qualificado para ajudar na regulamentação de uma lei que esteve em discussão por mais de 20 anos no Congresso.
Enquanto isso, as seguradoras, corretoras e clientes necessitam tentar se adaptar sem saber muito bem como será aplicada a lei, que não faz distinção entre seguros massificados e de grandes riscos e cria uma série de novas exigências burocráticas tanto para o processo de subscrição quanto para o de regramento de sinistros.
Incertezas e desafios para o mercado
Há alguns dias, a Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP) organizou um webinar sobre a Lei nº 15.040/2024, ou Lei do Contrato de Seguro, ou Marco Legal dos Seguros, que já nasceu com uma profusão de nomes.
Alguns dos mais renomados especialistas em leis de seguros no Brasil concluíram que a adaptação do mercado ao novo marco não será fácil, e a lei possui alguns pontos que preocupam.
Os participantes observaram que a adaptação à nova lei exigirá investimentos em capacitação e treinamento de funcionários - isso inclui também os reguladores.

Bárbara Bassani e Walter Polido durante o debate (Crédito: Reprodução)
Processos terão que ser remodelados, e o dia-a-dia das seguradoras vai sofrer com isso, ao menos por um tempo.
A mudança também deve gerar alguma insegurança jurídica. Os debatedores na ANSP estimaram que será necessário passar algo como uma década para que nova lei forme jurisdição suficiente.
Também é possível, porém, que o novo marco traga avanços para o setor. Por exemplo, incentivando os compradores a profissionalizar sua gerência de riscos e colocando pressão nas seguradoras para melhorar os processos de subscrição e de regulação de sinistros.
É um desafio para o mercado. Espero que todos estejam se preparando, porque não vai ser fácil.
As novas e difíceis renovações
No muito curto prazo, tanto compradores de seguros quanto subscritores devem prestar atenção no impacto que a lei pode ter sobre as próximas renovações.
Por exemplo, Bárbara Bassani, líder de Seguros no escritório TozziniFreire, observou que não está claro se a nova lei já incidirá sobre contratos assinados antes do dia 10 de dezembro, ou sobre as apólices emitidas depois de essa data, e que leis serão aplicadas para julgar um litígio surgido após a entrada em vigor nas regras, mas envolvendo apólices firmadas antes disso.
Vai haver um período grande em que o mercado terá que explicar as diferenças para o Judiciário.
A situação é ainda mais complicada para quem compra seguros para grandes riscos, que tendem a levar seu tempo para serem negociados.
“O processo de negociação pode começar antes da entrada em vigor da lei, e a apólice pode ser emitida depois. A negociação já deveria ter sido feita no âmbito da nova lei?”, perguntou Rogério Vergara, presidente da ANSP. “Ou seja, com a informação dos questionários bem preenchida, com informação adequada provida pelo segurado, com o corretor alinhado com a transmissão de informações para a seguradora de forma ajustada, para que a apólice não permita que determinadas coberturas sejam excluídas?”
Vergara recomendou que os processos de negociação já se desenrolem no âmbito da nova lei, o que, claro, não será fácil de fazer enquanto a regulamentação não estiver completada.
Muitas dúvidas, mas poucas desculpas
Outra pergunta levantada no debate é se o mercado está preparado para já integrar tanta mudança às próximas renovações.
A impressão é que muitos compradores ainda não acordaram para o fato de que seu mundo vai mudar dramaticamente em dezembro. Bassani, porém, acredita que as seguradoras já começaram seu processo de adaptação.

Guadalupe Nascimento e Rogério Vergara (Crédito: Reprodução)
O grande problema é o prazo: quando a lei foi aprovada, se concedeu um ano ao mercado para que se adapte. Só que três meses já passaram e as dúvidas continuam sem serem resolvidas.
No entanto, Polido diz que isso não deve servir de desculpa para as seguradoras.
Não podemos esquecer que o assunto tem 20 anos. Não cola para a seguradora alegar despreparo.
Questionários mais exigentes: a hora e a vez do gerente de riscos
Uma das mudanças trazidas pela lei é uma exigência mais profunda com relação aos questionários de subscrição.
Polido nota que os questionários terão que ser reformulados para refletirem exigências da nova lei, como a listagem de todas as informações relevantes sobre o risco. É uma tarefa que, na opinião dele, já devia ter sido iniciada “ontem”.
“A lei diz que o segurador precisa informar tudo o que sabe e deveria saber sobre o risco. Mas é a seguradora quem elabora o questionário”, disse Polido. “Já não valem as três linhas para a renovação com que os corretores e os segurados hoje estão acostumados.”
Ele observa que essa maior demanda por informação vai afetar as empresas que não possuem um departamento de gerência de riscos profissionalizado.
Em muitas empresas, é o departamento de Compras quem é responsável pelo seguro. Ele compra papel, água e também seguro. Isso vai exigir uma reformulação geral de valores e de conceitos também para o segurado. As empresas médias e grandes vão precisar de alguém que pense o seguro.
Uma volta ao passado?
O que não pode passar, observou Vergara, é que os questionários acabem sendo excessivamente regulados, com a Susep definindo que perguntas se aplicam a cada tipo de cobertura.
Para Polido, isso configuraria uma maior intervenção do Estado nas relações contratuais entre participantes do mercado, o que representaria um grande retrocesso, especialmente após a liberalização dos clausulados realizada nos últimos anos.
Bassani, por sua vez, afirmou que a ênfase na profundidade das informações a serem coletadas durante o processo de subscrição pode levar algumas seguradoras a se dedicarem aos ramos de seguros que conhecem melhor.
Talvez a gente acabe vendo uma segmentação por nichos e produtos.
Caso isso aconteça, talvez até ocorra uma melhoria na qualidade dos produtos à disposição dos compradores de seguros.
“Isso das seguradoras multiline foi uma coisa dos tempos do monopólio do resseguro, quando o IRB dava as mesmas condições para todo o mundo”, observou Polido. “Desde 2007 isso acabou. As seguradoras realmente devem buscar a especialização.”
A bem da verdade, o passado continua presente
Nesse momento, Polido não deixou de lamentar o fato de que o mercado tem feito pouco uso da liberdade de elaboração de clausulados vigente desde a aprovação da Resolução 407 pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, em março de 2021.
O mercado ainda não utiliza a liberdade que tem. Todo mundo morre de medo de um retrocesso com relação à Resolução 407, mas cadê o resultado dela? As seguradoras estão renovando as apólices nos mesmos clausulados de 10, 15 anos atrás, da época do IRB monopolista, que impunha os clausulados e mandava prender quem descumprisse.
Polido, que tem sido bastante crítico com a nova lei, afirmou porém que as novas regras podem impulsionar uma muito necessária excelência técnica no mercado de seguros para empresas.
De qualquer maneira, para evitar que os piores temores se materializem durante a regulamentação da nova lei pela Susep, a hora é de arregaçar as mangas e fazer a voz do mercado ser ouvida, alertou Guadalupe Nascimento, chefe do departamento jurídico da Gallagher Brasil.
Quem ficou calado durante a tramitação do projeto agora vai ter que se posicionar. Se não, depois que o regulador determinou, e você não usou sua voz ativa, vai ter que implementar e ponto final.
Uma longa e dura jornada
O projeto de lei que deu origem ao novo marco teve uma longa e conturbada gestação, recebendo pesadas críticas de advogados e entidades representativas como a Associação Brasileira de Gerência de Riscos (ABGR) e a Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber).
Por muito tempo, parecia que o projeto, apresentando pela primeira vez em 2004 pelo PT, acabaria engavetado de vez. Mas a tramitação ganhou novo fôlego com a chegada do novo governo Lula, recebeu um gás em 2023 a acabou sendo concluída no final do ano passado. O presidente Lula a promulgou no dia 10 de dezembro.
Durante a tramitação, segundo Bassani, o mercado conseguiu convencer os parlamentares a removerem alguns dos pontos mais polêmicos da proposta.
“O texto aprovado é muito melhor do que o que nasceu”, admitiu ela.
O que é isso, companheiro?
Mas o tom nacionalista persistiu e coloca em dúvida a continuada abertura do mercado de grandes riscos e de resseguros ocorrida nos últimos anos.
Em artigo publicado no portal Jota, o principal autor da proposta, Ernesto Tzirulnik, não esconde seu objetivo de tentar isolar o mercado da sanha de atores internacionais que estão de olho nas riquezas brasileiras.
Partes do artigo, como as que defendem o antigo monopólio de resseguros do IRB, parecem resgatados diretamente das assembleias estudantis dos anos 1960.
O país reuniu muitas conquistas com a experiência e o conhecimento de mais de 60 anos de resseguro monopolizado pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). Nesse período, em função das atribuições legais do monopolista, a disponibilidade de seguros e as garantias oferecidas aos segurados brasileiros eram significativamente mais abrangentes do que as encontradas hoje: com o poder de compra concentrado, certas restrições praticadas no mercado internacional para a periferia do capitalismo eram simplesmente desconhecidas no Brasil.
Isso soa a que os autores gostariam que as seguradoras não fizessem uma seleção rigorosa dos riscos que subscrevem, mas que aceitassem qualquer coisa sob o guarda-chuva de um ressegurador com coração de mãe.
E, nos anos dourados de que os autores sentem tantas saudades, seguramente havia muitas coisas disponíveis no mercado internacional que eram desconhecidas nesta periferia do capitalismo. Uma delas era a liberdade para os grandes compradores negociarem coberturas mais adequadas para as características de seus negócios, algo que, na visão de Tzirulnik, nem mesmo existe.
O problema é a ideologia ultraliberal que não se cora em dizer que os contratos de seguro de grandes riscos são pactuados livremente e escritos a quatro mãos. Isso é falso, vem da inexperiência ou da desabrida mentira. Nem as seguradoras conseguem, elas próprias, escrever livremente suas apólices, sempre devendo obedecer às linhas mestras impostas pelos seus resseguradores. O mercado funciona assim, no Brasil e no mundo, em função da necessidade econômica de padronizar os riscos garantidos. Seguros taylor made, vêm com pequenos ajustes e, no fundo, acrescem botões, rendas, broches ou adornos.
Mas o que é isso, companheiro? Menos mal que Tzirulnik e seu co-autor defendem, no começo do artigo, que o tema seja discutido “com os pés na terra” e “sem ânimos ou preconceitos”.
Mas talvez fosse o caso de conversar com quem realmente compra seguros para riscos complexos, quem sabe fora do Brasil também. Porque é possível aprender do que os outros países fazem bem, e não só da experiência que o mercado brasileiro viveu no século passado.
Vale a pena ler o artigo na íntegra, já que pode ajudar a dar uma perspectiva sobre que se está cozinhando para o setor.
Nacionalismo x boas práticas
Como mínimo, o texto nos dá uma ideia de a ofensiva nacionalista não deve parar por aí. Sabendo da influência que os patrocinadores da lei exercem sobre a Susep, é melhor estar preparados para a consolidação de uma visão cada vez mais autárquica para o mercado de seguros brasileiros.
Não por acaso, talvez, o rebrandeado IRB(Re) também já está pedindo incentivos à contratação de resseguro local. Há hábitos que não se perdem ao modernizar a marca.
É verdade que tomar decisões técnicas baseadas em ideologias nacionalistas está muito na moda hoje em dia (mesmo que em outros rincões a ideologia seja oposta à dos autores da lei – vide o caso do governo Donald Trump nos EUA).
Mas os participantes do webinário ressaltaram que os seguros de grandes riscos exigem decisões baseadas na realidade e as boas práticas do mercado.
A regulamentação da lei não pode ser ideológica e nem deve tentar destruir o que foi feito anteriormente.
De qualquer maneira, dias de grande expectativa se avizinham para os compradores de seguros empresariais nesta nossa querida periferia do capitalismo.
Reply