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Marcelo Mansur (Mattos Filho): “Incerteza sobre garantia gera receios em seguradoras e resseguradoras”

Falta de definição sobre passivos herdados pode afetar apetite de subscritores

Marcelo Mansur, sócio do escritório de advocacia Mattos Filho (Foto: Divulgação)

Para Marcelo Mansur, sócio do escritório de advocacia Mattos Filho, incertezas ainda persistem sobre as novas regras para o seguro garantia e podem afetar o apetite de risco das seguradoras e resseguras.

A principal delas é a possibilidade nada palatável para uma seguradora de ter que arcar com os passivos trabalhistas e tributários de uma empreiteira, ao assumir uma obra que ela abandonou. Mansur concedeu uma entrevista exclusiva sobre o tema à RSB:

RSB - Quais são os principais motivos de incerteza sobre as novas regras do garantia?

Marcelo Mansur - Um dos pontos fundamentais da Lei de Licitações é o direito de escolha de a seguradora ou pagar o dano, quando há um sinistro, conforme o limite estabelecido na apólice, ou retomar e finalizar a obra.

Esse é um direito que, na minha visão, está claro na lei, mas há outras opiniões sobre o tema.

Como eu vejo, se a seguradora chegar à conclusão de que uma obra nunca vai ser completada porque, para dar um exemplo, falta a autorização do Ibama, ela deve poder decidir pagar a importância assegurada e sair do risco.

Existe também uma discussão sobre a responsabilidade da seguradora na hora em que ela assume uma obra.

Temos argumentado com o governo e o órgão regulador que é preciso dar muita tranquilidade para as seguradoras a fim de que elas assumam as obras.

Para isso ocorrer, a seguradora não deve ser a sucessora dos riscos trabalhistas, fiscais ou previdenciários. O que o seguro cobre é o risco de engenharia, seja de quem saiu da obra, seja de quem vai entrar nela.

Se a construtora faliu ou abandonou o canteiro, mas deixou um passivo gigantesco de ações trabalhistas e fiscais, imagine o que passaria se as seguradoras começassem a ser responsabilizadas por essas dívidas.

Não tem seguradora que pague isso, e ainda há a possibilidade de que as autoridades achem que isso é um custo não decorrente da apólice. Nesse caso, o limite da apólice teria que ser gasto para terminar a obra, e, por ter retomado a obra, logo a seguradora teria que arcar com esses outros passivos.

É um ponto que gera muita preocupação. Para aumentar a segurança jurídica, não vai bastar a ação da Susep, vai ser necessário uma lei para regular isso.

As autoridades sabem que essa problemática existe. Mas o nosso receio é que, enquanto essas dúvidas ficarem pairando no ar, o apetite do mercado pelo risco vai ser pequeno.

Já se vê essa relutância no mercado?

Sim. Os receios vêm das seguradoras, mas, até de uma forma muito mais preponderante, das resseguradoras. Porque no final, esse risco vai ficar com elas.

É difícil imaginar que as resseguradoras aceitem a possibilidade de, em vez de pagar apenas os 30% do valor da obra previstos na apólice, ter de pagar milhões de reais em outros passivos. Não há nem reservas técnicas suficientes.

Será necessário formar reserva para risco trabalhista do empreiteiro que entrou e do empreiteiro que saiu? Não há como fazê-lo, e por isso existe uma sensibilidade sobre o tema.

Mas acho que todo mundo já percebeu isso, incluindo o regulador de mercado, e tenho certeza de que uma solução vai ser encontrada.

É também importante é deixar claro que o contrato de retomada é um contrato privado, e não um contrato administrativo. E também que a escolha de quem vai terminar a obra não vai recair necessariamente sobre o segundo colocado da licitação.

Ninguém diz que o contrato com a seguradora vai ser um contrato público, mas é melhor deixar isso claro na lei.

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