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Especialistas cobram manter avanços nas regras de resseguros
Debate da AIDA Brasil apresenta livro de Gustavo León, da Swiss Re, sobre o tema
Gustavo León e Carolina Oger durante o webinar da AIDA Brasil (Foto: Reprodução)
Especialistas em legislação de seguros fizeram um alerta nesta semana sobre os riscos de realizar mudanças nas regras de resseguros que vêm sendo aperfeiçoadas no Brasil desde o fim do monopólio estatal, em 2007.
Em um webinar realizado pela seção brasileira da Associação Internacional de Direito de Seguro (AIDA), participantes ressaltaram que as regras do setor avançaram muito nos últimos anos e estão ajudando a trazer muita capacidade de resseguro ao país.
É fundamental que isso não seja alterado porque foi um avanço enorme, e a gente vê um aumento exponencial de resseguro para o mercado brasileiro.
Nem León nem os outros participantes do evento mencionaram o Projeto de Lei da Câmara número 29 de 2017, que tramita agora mesmo no Senado, que vai justamente na direção contrária e impõe regras nacionalistas ao mercado de seguro.
Mas o subtexto durante o webinar era claro, uma vez que os participantes estressaram várias vezes a liberdade que cedentes e resseguradores desfrutam hoje para celebrar contratos de acordo com os “usos e costumes” do mercado global, ainda que com algum nível de tropicalização.
“Uma minoria ainda tem saudades do monopólio de resseguros,” disse o advogado Thiago Junqueira, da Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados e da Escola Nacional de Seguros, durante o debate.
Livro
León fez a afirmação durante debate sobre seu livro Seguro no Brasil e os Resseguradores Internacionais, que está sendo lançado pela Editora Roncarati.
Na obra, ele comenta vários avanços feitos pelo mercado, com suporte das autoridades regulatórias, nas últimas duas décadas.
Um deles foi a concessão de maior liberdade para os participantes de contratos de seguro de grandes riscos e resseguros chegarem a acordos sobre clausulados. Isso não quer dizer porém que o mercado é completamente harmônico e livre de conflitos.
A gente tem visto um aumento na quantidade de demandas por arbitragem ou mediação prévia devido a problemas nos contratos de resseguro entre o cedente e o ressegurador.
Troplicalização
Por esse motivo, os participantes do webinario insistiram muito na importância de que os contratos sejam escritos com muita clareza, uma vez que não existe uma ampla legislação de resseguros que engessaria os clausulados, mas, em teoria, reduziria o escopo para divergências.
“Isso faz com que o contrato de resseguro seja muito importante. É o que vai constituir a lei entre as partes”, disse Carolina Oger, sócia da Costa, Albino & Rocha Sociedade de Advogados e presidente do GNT de Resseguro da AIDA Brasil.
León afirma que, desde o fim do monopólio, tentou-se trazer ao máximo ao mercado brasileiro cláusulas de contratos de resseguro que já existiam no exterior.
Mas logo se se percebeu que isso não seria suficiente, uma vez que era necessário adaptá-las ao Direito brasileiro.
O resultado é que alguns princípios comuns no mercado global, como o da existência de condições precedentes que podem anular uma cobertura, não se aplicam diretamente a contratos que envolvem riscos brasileiros.
Já cláusulas como as chamada de claims cooperation e claims control, que dão maior ou menor direito ao ressegurador de participar da regulação do sinistro pelo cedente, são aplicadas de maneira adaptada ao mercado local.
“A separação é muito clara, mas a genda ainda vê aqui alguma confusão entre as duas cláusulas,” León afirmou. “Nos usos e costumes brasileiros, a gente acabou trazendo o claims cooperation e o claims control, mas em uma mescla que varia no dia-a-dia, de acordo com o que a resseguradora precisa.”
Mais uma vez, tais considerações precisam ser acordadas com clareza durante as discussões entre as partes do contrato.
A estabilidade do sistema pressupõe um grande afinamento da relação comercial entre seguradores e resseguradores.
Desenvolvimento do mercado
Oger também acredita que o aumento da cessão de resseguro tem sido relevante no mercado brasileiro, e um dos motivos que têm impulsionado esse processo foi a recente flexibilização de limites de cessão aprovada pela Susep.
Se antes, para aumentar os limites de cessão ao resseguradores não locais, o cedente tinha que preparar uma justificativa prévia para o supervisor. Agora, uma mera justificativa técnica a posteriori já é suficiente para validar uma cessão, observou.
Segundo ela, isso ajuda tanto na atração de capacidade quanto na contribuição técnica que o ressegurador pode trazer para o cedente.
Por exemplo, provendo acesso a know-how e a dados de outros mercados que podem ajudar a abrir uma nova carteira de seguros. Um exemplo claro desse processo tem sido o desenvolvimento dos seguros cyber no Brasil, disse Oger.
Ela elogiou a iniciativa de León de escrever um livro que ajuda a compreender melhor um setor que mudou muito nas últimas duas décadas.
O Brasil ainda está carente de obras sobre o resseguro.
Resta ver se o autor não terá que atualizá-la no curto prazo. O PLC 29/2017 traz mudanças como a universalização da jurisdição brasileiro para conflitos em contratos de resseguros e a aceitação tácita de riscos por partes das resseguradoras. São novidades que preocupam o mercado.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado na metade de abril, com a adição de uma emenda, apresentada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) que minimiza um pouco a aceitação tácita dos riscos mediante autorização do ente regulador.
Em seguida foi encaminhada para a Comissão de Assuntos Econômicos, onde o senador Otto Alencar (PSD-BA) foi indicado como relator.
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